Direito
Revistas avaliadas para a área da CAPES “Direito”. Ordem: número de artigos.
Veja também: melhores revistas da áreaCritérios de avaliação 2025-2028
Revistas
Estimativa 2025-2028:Periódico consolidado (90)
- Nova Hileia | Revista Eletrônica de Direito Ambiental da Amazônia
- Revista Estudos Políticos
- Revista Rede de Direito Digital Intelectual & Sociedade
- COLLOQUIUM SOCIALIS
- Atuação Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense
- Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca
- Sinapse Múltipla
- Revista da CGU
- Revista de Doutrina Jurídica
- Direito & Realidade
- Revista da Escola de Guerra Naval
- Singular Sociais e Humanidades
- Latin American Human Rights Studies
- REVISTA BRASILEIRA DE ALTERNATIVE DISPUTE RESOLUTION
- E-Legis - Revista Eletrônica do Programa de Pós-Graduação da Câmara dos Deputados
- Revista da Escola Judicial do TRT4
- Lugar Comum – Estudos de mídia, cultura e democracia
- Amazon s Research and Environmental Law
- Cadernos Gestão Pública e Cidadania
- Cadernos do CEAS Revista crítica de humanidades
- Revista da Universidade Federal de Minas Gerais
- Revista de Administração Sociedade e Inovação
- Abya-yala Revista sobre Acesso à Justiça e Direitos nas Américas
- Revista de Direito Público Contemporâneo
- Revista Brasileira de Execução Penal
- Revista Panorâmica online
- Revista Jurídica Corregedoria Nacional.
- REBELA - Revista Brasileira de Estudos Latino-Americanos
- Revista da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho
- Expressa Extensão
- Tellus
- Trilhas Filosóficas
- Revista Ilustração
- Cadernos de Prospecção
- Revista Educa��o - UNG-Ser
- Revista Brasileira de Planejamento e Desenvolvimento
- Revista Jatobá
- REDD – Revista Espaço de Diálogo e Desconexão
- Complexitas – Revista de Filosofia Temática
- International Journal of Innovation
- Revista Periódicus
- Revista Indicação Geográfica e Inovação
- Perspectiva Filosófica
- Teoria e Pesquisa
- CADERNOS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
- Inclusão Social.
- Revista Eletrônica Interações Sociais
- Multidebates
- REVISTA APOENA - Periódico dos Discentes de Filosofia da UFPA
- Revista Intellector - [CENEGRI]
Critérios de avaliação 2025-2028
Procedimentos adotados: 2 · escala: qualitativa
Critérios para classificar periódicos
| Estrato | Critério |
|---|---|
| Periódico consolidado | Estar listado em bases indexadoras reconhecidas. Bases indexadoras: Scopus, Web of Science, Scielo, Google, OpenAlex, Migulim ou outra base compatível. e Fator de impacto na base indexada: Será definido a partir do acompanhamento dos dados coletados, percentil, mediana, tendo como parâmetro mínimo o Fator H do Google Acadêmico, com mediana superior a 10. e Qualidade da Política editorial: a - Representatividade do conselho editorial, revisores e autores; b - revisão por pares; c- importância para a área e subárea do Direito; d- boas práticas e condutas éticas. |
| Periódico em consolidação | Os periódicos serão classificados como consolidados, em consolidação ou não consolidados, com base nos critérios anteriores. |
| Periódico não consolidado | Nível 3 Periódico não consolidado |
| Não adequado à categoria de Periódico | Nível 4 Não adequado à categoria de Periódico |
Outras regras da área
- Muito Bom (MB) — Periódico consolidado + artigo com mérito acadêmico/profissional.
- Bom (B) — Periódico em consolidação + artigo com mérito acadêmico/profissional.
- Regular (R) — Periódico consolidado + artigo sem mérito acadêmico/profissional.
- Fraco (F) — Periódico em consolidação + artigo sem mérito acadêmico/profissional.
- Insuficiente (I) — Periódico não consolidado, sem análise do mérito do artigo.
- Definição de mérito — Tem mérito: artigos originais de pesquisa, artigos de revisão, comunicações científicas (acadêmicos); para programas profissionais inclui comunicações, resenhas, estudos de caso e inovação procedimental.
Fontes: Documento de Área – Direito – 2025-2028 (seção 2.2.3 A classificação dos artigos em periódicos científicos; Tabela 07) · Ficha de Avaliação – Direito – Quadriênio 2025-2028 (item 2.4.1, índice de equilíbrio) · Página da área Direito na CAPES